Como Fazer o Saque Calamidade do FGTS no RS?

O “saque calamidade” do FGTS permite que trabalhadores em áreas atingidas por desastres naturais retirem parte de seus fundos. Esta modalidade é ativada após o reconhecimento oficial de estado de calamidade pela Defesa Civil e a subsequente autorização do governo federal. É uma ajuda financeira para moradores de regiões como o Rio Grande do Sul, frequentemente afetado por eventos climáticos severos.

Para ter acesso ao saque calamidade, os trabalhadores devem comprovar residência na área afetada no momento do desastre. Isso envolve apresentar documentos que validem o endereço durante o evento que causou a calamidade. Essa comprovação é essencial para garantir o direito ao saque dos valores disponíveis.

Existem limites estabelecidos para a quantidade de dinheiro que pode ser sacada, dependendo da situação específica e da legislação em vigor. Esses critérios visam organizar a distribuição dos recursos de maneira justa entre os afetados. Assim, o FGTS serve como um suporte financeiro para a recuperação e reconstrução das áreas e vidas impactadas.

Saque Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

Atualmente, o saque calamidade do FGTS está disponível para trabalhadores de 59 cidades do Rio Grande do Sul. Essa medida visa oferecer suporte financeiro para os residentes dessas áreas que foram afetadas por situações de calamidade pública ou emergências naturais. Este auxílio é essencial para ajudar na recuperação e reconstrução após os eventos adversos que impactaram essas localidades.

Qual o valor máximo do Saque Calamidade do FGTS

O valor máximo que pode ser retirado por conta do FGTS no saque calamidade é de R$ 6.220. Esse limite é estabelecido para assegurar que os recursos do fundo possam auxiliar o maior número possível de trabalhadores afetados por calamidades, permitindo que eles utilizem esses fundos para recuperar ou reparar danos causados por desastres naturais ou outras situações de emergência.

Quais os Municípios Habilitados?

Trabalhadores de 59 cidades gaúchas têm a possibilidade de solicitar o saque calamidade do FGTS diretamente pelo aplicativo para smartphones, evitando a necessidade de ir até uma agência física do banco público. Até o dia 6 de agosto deste ano, residentes de Canoas e Maratá poderão requerer à Caixa Econômica Federal a liberação dos seus fundos.

Além disso, até 12 de agosto, empregados de mais 15 municípios, incluindo Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Capela de Santana, Faxinal do Soturno, Forquetinha, Guaporé, Lagoão, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Roca Sales, Santiago, São Jerônimo, Sapiranga, Taquari e Teutônia, também poderão fazer o pedido de retirada.

O processo de saque já foi iniciado em outros 42 municípios: Agudo, Anta Gorda, Arvorezinha, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Campo Bom, Candelária, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Encantado, Eldorado do Sul, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Igrejinha, Harmonia, Jaguari, Lajeado, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Triunfo e Venâncio Aires.

Você pode encontrar a lista atualizada dos municípios autorizados neste site.

Como Sacar o Saque Calamidade

Você solicitar o Saque Calamidade através do Aplicativo FGTS ou ir diretamente numa Agência da Caixa munido de documentação específica.

Aplicativo FGTS

Clique aqui​​ para a versão para iOS ou aqui ​para a versão Android.

Para a versão 3.39.4 do aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Acesse “Meus Saques”;
  2. Clique em “Outras Situações de Saques”;
  3. Escolha “Calamidade Pública” como o motivo do saque;
  4. Escolha o município onde você reside e clique em “Continuar”;
  5. Selecione uma das formas para receber o seu FGTS:
    • Crédito em conta bancária de qualquer banco;
    • Saque presencial.
  6. Faça o upload dos documentos necessários;
  7. Verifique os documentos anexados e confirme a operação;
  8. A Caixa Econômica Federal vai analisar sua solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será depositado na sua conta.

Para a versão 4.0.1 do aplicativo, proceda da seguinte maneira:

  • Toque no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse através do menu “Saques” na parte inferior da tela.
  • Escolha a opção “Solicitar saque” e clique em “Calamidade pública”.
  • Efetue o login, digitando seu usuário e senha, se necessário.
  • Leia as instruções sobre as condições e os documentos exigidos para o saque, e clique em “Solicitar Saque”.
  • Digite o nome do seu município e selecione-o na lista apresentada.
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço que irá utilizar.
  • Insira o CEP e o número da sua residência.
  • Envie os documentos requeridos, que incluem:
    • Documento de identidade;
    • Comprovante de residência atualizado (emitido até 120 dias antes do reconhecimento de calamidade);
    • Fotografia do seu rosto segurando o documento de identidade.
  • Verifique se os documentos estão corretos e confirme o envio.
  • Opte por receber o valor via conta CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outro banco.
  • Envie sua solicitação e aguarde a análise da CAIXA. Se tudo estiver conforme o esperado, o valor será depositado na conta que você indicou.

Agência CAIXA

Caso seja necessário comparecer a uma agência da CAIXA, o trabalhador deverá levar a seguinte documentação:

  • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 120 dias), como conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros, em nome do trabalhador. Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável.
  • Na ausência de um comprovante de residência, o trabalhador pode fornecer uma declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal. Esta declaração deve confirmar que o trabalhador reside na área afetada pelo desastre natural, estar em papel timbrado, assinada e datada pela autoridade emissora, e deve incluir o nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • Documento de identificação com foto, como RG ou CNH.
  • Número do CPF.
  • CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Quem pode fazer o Saque Calamidade?

O saque calamidade do FGTS pode ser feito por trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

  1. Residência na Área Afetada: O trabalhador deve morar em uma área que foi oficialmente reconhecida como afetada por calamidade pública ou situação de emergência. A definição dessas áreas ocorre pela Defesa Civil e precisa de reconhecimento federal para a liberação do saque.
  2. Comprovação de Endereço: É necessário comprovar a residência na área afetada no momento do desastre. Normalmente, documentos como contas de água, luz ou outros comprovantes de endereço são solicitados para essa comprovação.
  3. Conta no FGTS: O trabalhador precisa ter saldo em conta ativa ou inativa do FGTS para poder realizar o saque.

Esses critérios são projetados para assegurar que o auxílio seja direcionado a quem realmente foi impactado pelos eventos adversos e necessita de apoio financeiro para a recuperação.

Os documentos necessários para o Saque Calamidade

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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